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Especialista orienta agilidade para requerer reembolso de diferença de contribuição julgada como irregular pelo STF
Decisão apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento contra o Governo Federal, abre precedentes para que os contribuintes brasileiros possam requerer, na Justiça, o reembolso de parte do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A Suprema Corte julgou irregular a inclusão do ICMS na base de cálculo das duas contribuições, pois o imposto estadual não se enquadra no conceito de faturamento.
No julgamento realizado em Brasília, nessa semana, os magistrados votaram favoravelmente ao entendimento de que, pelo ICMS não compor o patrimônio dos contribuintes, não poderia integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins. De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário, Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), os valores que podem ser objeto de pedido de restituição são aqueles relativos aos últimos cinco anos.
“O julgamento tornou-se importante para garantir o direito ao indébito tributário. É aconselhável que a ação contra o governo seja realizada brevemente, pois ainda é aguardado julgamento para análise de modulação da decisão e, além disso, para cada mês que o contribuinte demorar para ajuizar a ação, será um recolhimento prescrito para a restituição”, explica a tributarista.
Após a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá entrar com um recurso, denominado embargos de declaração, pleiteando a modulação dos efeitos da decisão, onde, se deferido o pleito fazendário, somente aqueles contribuintes que ingressaram com a demanda judicial para discutir a matéria é que terão o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente, a contar do ingresso da medida judicial, analisa a especialista do escritório Ogusuku&Bley.
A estimativa do órgão público é que o efeito da decisão do STF possa gerar um débito de mais de R$ 100 bilhões em processos.
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