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Responsáveis pelo confisco da Caixa podem responder por apropriação indébita
O “confisco” das poupanças da Caixa Econômica Federal, denunciado pela revista Isto É, não tinha embasamento jurídico e pode configurar em crime de apropriação indébita por parte dos responsáveis pelo procedimento.
De acordo com o advogado Rodrigo Bley, ouvido pelo Vox, o banco não tinha o direito de se apropriar desses valores, pois não existe base legal que o autorizasse a se apropriar de saldos de contas encerradas ou com irregularidades cadastrais.
“Esse procedimento contábil de incorporar o saldo de uma conta corrente ou poupança ao resultado positivo do banco e, posteriormente, como fez a Caixa, ao seu patrimônio, configura verdadeiro confisco de dinheiro. Os responsáveis pelo procedimento podem responder pelo crime de apropriação indébita”, explica Bley, juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
Para gerenciar a crise, o Banco Central ordenou a devolução imediata de todas contas canceladas. Quem foi prejudicado e ainda não recebeu o dinheiro devolvido pode, segundo o magistrado, acionar a Justiça. “Aquele que não conseguir obter o dinheiro de volta, corrigido, deve ingressar com medida judicial contra a Caixa, a fim de reaver os valores indevidamente apropriados pela instituição.”, finaliza o advogado.
Fonte: voxbr.com
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